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Brasília, DF, 04 de fevereiro de 2006, 18h13min.
Franqueado deve pensar no assunto e informar-se sobre as condições antes
da aquisição da unidade
Consultora jurídica alerta: é preciso estar ciente das cláusulas de
renovação contratual para que, no futuro, não haja problemas com novas taxas ou
questões similares
Quando o
franqueador concede ao franqueado o direito de usar sua marca, o faz por um tempo
determinado. Em geral, os contratos duram cinco, dez ou até 20 anos, sendo que
é preciso estar atento a este prazo quando se compra a franquia e se assina o
contrato. "É neste documento que devem constar todas as condições e requisitos
que a franqueadora entende como necessários para a renovação", explica Melitha Novoa Prado, advogada especializada
em franchising.
Ela alerta que o
contrato de franquia deve ser firmado com um prazo maior do que o de retorno do
investimento. "Caso contrário, deixa de ser um bom negócio porque perde-se o
real lucro da unidade". Melitha também diz que, em determinados casos, o
contrato tem validade pelo mesmo período do contrato de locação do ponto. Isto
impede, por exemplo, que o franqueado perca o ponto mas continue na rede sem
ter como operar a loja.
Condições de renovação
As condições para
a renovação do contrato variam de rede para rede. Algumas delas cobram uma taxa
de renovação - semelhante à taxa inicial de franquia -, outras avaliam a
renovação conforme o cumprimento de metas. Há também os que vinculam a
renovação à necessidade de o franqueado atualizar o padrão visual da loja e até
aquelas que pretendem que o franqueado amplie a unidade na renovação. "Não
existe previsão legal para a renovação do contrato de franquia, cada sistema
aplica aquilo que considera essencial para a continuidade da relação. A única
forma de o franqueado buscar a renovação do contrato na Justiça é provando que
não obteve o retorno do investimento aplicado na aquisição e instalação da
franquia", comenta a advogada.
Por isso mesmo, é
preciso que o franqueado tenha a certeza de que as condições de renovação são
justas. "Ele precisa avaliar a situação porque se houve o retorno do
investimento e ele ainda lucrou mais, a renovação é uma forma de dar
continuidade ao seu sucesso. Já o franqueador, em geral, só não renova o
contrato quando a franquia é muito mal operada pelo franqueado, ou existe algum
conflito interno entre as partes que dificulta o relacionamento".
Melitha aconselha
os franqueados: "Fiquem atentos às condições de renovação e discutam tudo o que
for preciso antes de assinar o contrato. Depois, é só trabalhar com energia
para conquistar a sua renovação".
Fonte: Em
Pauta Comunicação. Esse artigo está sendo publicado no
Soeconomia com a autorização por escrito da autora. |