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Brasil: campeão em número de tributos PDF Imprimir E-mail
O conceito de tributo inclui imposto, taxa e contribuição de melhoria. Os impostos não podem ser atrelados a determinadas despesas, os mesmos devem ser aplicados de forma geral em saúde, educação, infraestrutura e demais necessidades da sociedade. Já a taxa é relacionada a uma despesa, como o recolhimento e processamento do lixo por exemplo. Com relação à contribuição de melhoria, a mesma é implantada quando há uma despesas específica, como uma construção de uma ponte que melhorará a atividade econômica de dois municípios.

Além da carga tributária de aproximadamente 36% do Produto Interno Bruto do Brasil, o país ainda apresenta a burocracia de 74 tributos, representando 48,83% do faturamento bruto das empresas.

Análise de Paulo França da Redação do SOECONOMIA
20/fev/2005 - 09h14min
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Veja a seguir os 74 tributos existentes no Brasil:

* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004;

* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968;
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000;
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação";
* Contribuição ao Funrural;
* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955;
* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT);
* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990;
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946;
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993;
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942;
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991;
* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946;
* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946;
* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP);
* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993;
* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados);
* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas);
* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001;
* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002;
* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002;
* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF);
* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal);
* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT);
* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001;
* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.);
* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.;

* Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974;
* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997;
* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000;
* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002;

* Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
* Imposto sobre a Exportação (IE);
* Imposto sobre a Importação (II);
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica);
* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF);
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI);
* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
* INSS - Autônomos e Empresários;
* INSS - Empregados;
*  INSS - Patronal;
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro;
* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004;
* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981;
* Taxa de Coleta de Lixo;
* Taxa de Combate a Incêndios;
* Taxa de Conservação e Limpeza Pública;
* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000;
* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais);
* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989;
* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23;
* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003;
* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004;
* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo;
* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal;
* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999;
* Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000;
* Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/1999;
* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP);
* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.);
* Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18;
* Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004;
* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais);
* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998;
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