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Brasil: campeão em número de tributos |
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O conceito de tributo inclui imposto, taxa e contribuição de
melhoria. Os impostos não podem ser atrelados a determinadas despesas,
os mesmos devem ser aplicados de forma geral em saúde, educação,
infraestrutura e demais necessidades da sociedade. Já a taxa é
relacionada a uma despesa, como o recolhimento e processamento do lixo
por exemplo. Com relação à contribuição de melhoria, a mesma é
implantada quando há uma despesas específica, como uma construção de
uma ponte que melhorará a atividade econômica de dois municípios.
Além da carga tributária de aproximadamente 36% do Produto Interno
Bruto do Brasil, o país ainda apresenta a burocracia de 74 tributos,
representando 48,83% do faturamento bruto das empresas.
Análise de Paulo França da Redação do SOECONOMIA
20/fev/2005 - 09h14min Comente essa notícia, envie a sua mensagem para: soeconomia@soeconomia.com.br
Veja a seguir os 74 tributos existentes no Brasil:
* Adicional de Frete para
Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004;
* Contribuição á
Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968; * Contribuição ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000; * Contribuição ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário
Educação"; * Contribuição ao Funrural; * Contribuição ao Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955; * Contribuição ao
Seguro Acidente de Trabalho (SAT); * Contribuição ao Serviço Brasileiro de
Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990; * Contribuição ao Serviço
Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946; * Contribuição ao
Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993; *
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei
4.048/1942; * Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) -
Lei 8.315/1991; * Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei
9.403/1946; * Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei
9.853/1946; * Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP); *
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993; *
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados); * Contribuição
Confederativa Patronal (das empresas); * Contribuição de Intervenção do
Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001; * Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002; *
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional -
CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002; *
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); * Contribuição
Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide
comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal); * Contribuição Sindical
Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a
Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a
Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e
é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus
associados, independentemente da contribuição prevista na CLT); * Contribuição
Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei
Complementar 110/2001; * Contribuição Social para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS); * Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL); * Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC,
CREA, CRECI, CORE, etc.); * Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento,
esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.;
* Fundo Aeroviário (FAER) -
Decreto Lei 1.305/1974; * Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL)
- lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997; * Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS); * Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000; * Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) -
art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002;
* Imposto
s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); * Imposto sobre a Exportação
(IE); * Imposto sobre a Importação (II);
* Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA); * Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU); * Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR); * Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa
física e jurídica); * Imposto sobre Operações de Crédito (IOF); * Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); * Imposto sobre Transmissão Bens
Intervivos (ITBI); * Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD); * INSS - Autônomos e Empresários; * INSS - Empregados; * INSS -
Patronal; * IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); * Programa de
Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP);
* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro; * Taxa de Avaliação
in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei
10.870/2004; * Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos
animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei
1.899/1981; * Taxa de Coleta de Lixo; * Taxa de Combate a Incêndios; *
Taxa de Conservação e Limpeza Pública; * Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000; * Taxa de Controle e Fiscalização de
Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16 * Taxa de Emissão de Documentos
(níveis municipais, estaduais e federais); * Taxa de Fiscalização CVM
(Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989; * Taxa de Fiscalização de
Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23; * Taxa de Fiscalização dos
Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003; * Taxa
de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP
233/2004; * Taxa de Licenciamento Anual de Veículo; * Taxa de Licenciamento
para Funcionamento e Alvará Municipal; * Taxa de Pesquisa Mineral DNPM -
Portaria Ministerial 503/1999; * Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona
Franca de Manaus - lei 9960/2000; * Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da
lei 9933/1999; * Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP); * Taxas de
Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário,
etc.); * Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18; * Taxa
de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004; * Taxas do Registro do
Comércio (Juntas Comerciais); * Taxa Processual Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998; |