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11/01/07
- 16h55
Por Paulo França (*)
A
aplicação de recursos em imóveis sempre foi um porto seguro para aqueles que
privilegiam a segurança, dentro do tripé básico norteador de qualquer
investimento, formado ainda pela rentabilidade e liquidez.
Muitos,
entretanto, criticam a eventual dificuldade de venda, especialmente no caso de
uma demanda inferior ao valor total do bem, ou no caso de uma necessidade
imediata de levantar dinheiro.
Nos
últimos anos tem crescido o interesse dos investidores por um novo produto, que
transforma o imóvel em papéis negociáveis, se mostrando uma alternativa para o
pequeno e médio aplicador. Trata-se
de uma forma de investimento já utilizada em diversos países, denominada FUNDO
DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, que são formados por grupos de investidores, cujo
objetivo é a aplicação de recursos no desenvolvimento de empreendimentos
imobiliários ou em imóveis prontos.
Surgidos
nos Estados Unidos na década de 60, onde são conhecidos como REIT (Real Estate
Investiment Trust), possuem atualmente um patrimônio da ordem de 300 bilhões de
dólares, em mais de 300 fundos constituídos. No
Brasil, foram criados pela Lei 8668, em junho de 1993, sendo regulamentados
pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), existindo atualmente cerca de 60
fundos constituídos, com um patrimônio superior a 2 bilhões de reais,
investidos em shopping centers, hotéis, centros de logística, edifícios
comerciais, escolas, loteamentos e pavilhões de exposição.
A
administração destes fundos obrigatoriamente é feita por uma instituição
financeira, que é fiscalizada pela CVM mensalmente, prestando contas de seus
atos, devendo ainda semestralmente ser auditados por empresa independente, além
das ações serem apreciadas em assembléia dos cotistas.
A
aplicação dos recursos deve ser destinada em, no mínimo, 75% para bens e
direitos imobiliários, enquanto o restante deve ser direcionado para ativos de
renda fixa.
Cabe
frisar que os fundos são fechados, o que não permite resgate de cotas, ou seja,
para liquidar o investimento ou parte dele, o cotista precisa vender suas cotas
para terceiros, existindo a possibilidade da venda em bolsa.
No
que se refere a impostos, o ganho de capital é tributado na fonte, com uma
alíquota de 20%.
Em
resumo os fundos de investimento são uma modalidade de aplicação que busca
oferecer renda mensal, lastro imobiliário, longo prazo, administração
terceirizada, valor acessível e parcelamento do investimento.
Segundo
os entusiastas desta modalidade de aplicação, a sua grande vantagem é a possibilidade
de aliar uma baixa aplicação com alta liquidez, garantido por um ativo real,
seria como comprar uma ação, só que lastreada em imóveis.
Paulo França (*) é economista pela
Universidade de São Paulo, com Cursos em Ciências Políticas e
Administração de Empresas. É articulista econômico em Jornais, Revistas e TV, e
conferencista em vários estados ministrando cursos de captação de recursos com
sustentabilidade ambiental, para setores financeiro, em mineração, bens de
capital, celulose, tecnologia, hotelaria, automotivo, entre outros. Consultor
em investimento e financiamento. Criador do Soeconomia (veículo de
comunicação). Autor do Livro Captação de Recursos para Projetos e
Empreendimentos, com 3.000 exemplares editados e distribuição nacional (FNAC,
Livraria Cultura, Submarino, Mega Saraiva e nas melhores livrarias). |